ESTATUTO SOCIAL (PARCIAL)
Capítulo I – Dos fins Sindicato
Art. Primeiro – O Sindicato dos Micro Empreendedores Individuais, Ambulantes, Camelôs, Feirantes e Micro Empreendedores do Estado de Goiás, passou a vigorar a partir do dia 24 de Maio do ano 2014, designado por SINDIMEI-GO, com os seguintes dizeres e normas: O SINDIMEI-GO é uma sociedade sem fins lucrativos com sede e foro na Comarca e Cidade de Santa Helena de Goiás – Goiás, a Rua Flauzino Pedro da Silva, 125 – Salas 10 e 11 – CEP 75920-000 – Centro, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional PATRONAL nos setores informais de Camelôs, Ambulantes, Autônomos, Feirantes e Empreendedores Individuais do Estado de Goiás, em especial os inscritos na classificação de Ocupações Brasileiras do Ministério do Trabalho e Emprego, com duração por tempo indeterminado.
Parágrafo Único - O SINDIMEI-GO irá representar todo tipo de trabalho por conta própria, ou seja, aquele que possui na forma da Lei, documento de inclusão no mercado formal de trabalho, seja ele fixo ou itinerante dentro do Estado de Goiás, e em especial os Micro Empreendedores Individuais, formalizados e normatizados por Lei no Estado de Goiás, nos termos do presente estatuto e legislação do novo código civil e os preceitos da constituição em vigor.
Art. Segundo - São prerrogativas do Sindicato:
a) - representar, em todas as instâncias, os Trabalhadores, por conta própria, vendedores informais, vendedores ambulantes, vendedores autônomos, vendedores feirantes e micro empreendedores individuais no Estado de Goiás.
b) - representar perante as autoridades administrativas e judiciárias , os interesses gerais da categoria profissional representada e os interesses individuais dos seus associados.
c) - celebrar contratos coletivos de trabalhos, com os sindicatos de empregados representantes da categoria.
d) - colaborar com o Estado, Município e União como órgão técnico e cosultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria profissional representada.
e) - eleger e designar os representantes da respectiva categoria.
f) - impor contribuição a todos aqueles da categoria profissional.
g) - fundar e manter escola de alfabetização, especialmente de adultos, pré-vocacionais e técnicos profissionais e cursos de qualificação.
h) - fundar e manter escola de alfabetização, especialmente de adultos, pré-vocacionais, técnicos profissionais e cursos de qualificação.
i) - fundar e manter agência de colocação.
j) - promover e buscar benefícios para seus associados e familiares, na áreas da saúde, educação, esporte, lazer e cultura......