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I9LIFE SENSE

LOJA COMUNITÁRIA - SANTA HELENA - GOIÁS

RUA FLAUZINO PEDRO SILVA, 125 - SALAS 01/03 - CENTRO

SANTA HELENA DE GOIÁS - GO

TEL.64-3641-6375 - 64-99203-4590 - 64-9442-9102


A PALAVRA DO DIRETOR PRESIDENTE
A PALAVRA DO DIRETOR PRESIDENTE

https://img.comunidades.net/sin/sindimei-go/12524277_965068193530415_5476175926310765557_n.jpg 

                O SINDIMEI-GO é uma instituição com fins exclusivos no apoio dos Associados Pessoa Física e Jurídica,  Empreendedores que venham a se filiar, já que diversos convênios, inclusive com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, bem como nos órgãos públicos e a iniciativa privada já estão sendo viabilizados.

                Alguns requisitos são necessários para se associar ao SINDIMEI-GO para que o Associado ou sua empresa se enquadre em uma das categorias abaixo, tendo em mãos os seus documentos pessoais e ou da sua empresa, uma impressora, e seus dados de contato. 

               À guisa de esclarecimentos apresentamos algumas categorias de Associados, os quais poderão se filiar, veja como fazer isso:

  • Associado Beneficiário são aqueles que, mesmo não pertencendo a  categoria econômica representada pelo sindicato, requereram e foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Beneficiários. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério da Diretoria, possuindo direitos associativos limitados, alguns de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros Órgãos deliberativos da entidade.
  • Associado Institucional são aqueles que, mesmo não pertencendo a categoria econômica representada pelo Sindicato, requereram, e, foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Institucionais. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério da Diretoria. Possuem direitos associativos limitados  e outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros Ógãos deliberativos da entidade.
  • Associado Ordinário são os Associados pertencentes a categoria econômica representada pelo SINDIMEI-GO, que requereram, e, foram admitidas ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Ordinários. Estão sujeitas ao pagamento de contribuição associativa mensal, definida pela Diretoria Executiva e possuem direitos associativos plenos.  

 

Ademar Martins de Assunção 

Diretor Presidente 

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