O SINDIMEI-GO é uma instituição com fins exclusivos no apoio dos Associados Pessoa Física e Jurídica, Empreendedores que venham a se filiar, já que diversos convênios, inclusive com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, bem como nos órgãos públicos e a iniciativa privada já estão sendo viabilizados.
Alguns requisitos são necessários para se associar ao SINDIMEI-GO para que o Associado ou sua empresa se enquadre em uma das categorias abaixo, tendo em mãos os seus documentos pessoais e ou da sua empresa, uma impressora, e seus dados de contato.
À guisa de esclarecimentos apresentamos algumas categorias de Associados, os quais poderão se filiar, veja como fazer isso:
- Associado Beneficiário são aqueles que, mesmo não pertencendo a categoria econômica representada pelo sindicato, requereram e foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Beneficiários. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério da Diretoria, possuindo direitos associativos limitados, alguns de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros Órgãos deliberativos da entidade.
- Associado Institucional são aqueles que, mesmo não pertencendo a categoria econômica representada pelo Sindicato, requereram, e, foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Institucionais. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério da Diretoria. Possuem direitos associativos limitados e outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros Ógãos deliberativos da entidade.
- Associado Ordinário são os Associados pertencentes a categoria econômica representada pelo SINDIMEI-GO, que requereram, e, foram admitidas ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Ordinários. Estão sujeitas ao pagamento de contribuição associativa mensal, definida pela Diretoria Executiva e possuem direitos associativos plenos.
Ademar Martins de Assunção
Diretor Presidente